RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 171/2003 PROCESSO : 10482377 - CERF - 166/2000 - A I. 359348-0 EMENTA: UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO NÃO AUTORIZADO - VEDAÇÃO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. Constata-se nos autos a inobservância à legislação que veda a utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possa confundir-se com o equipamento emissor de cupom fiscal. A prova é elemento essencial à elisão da ilicitude. Meras alegações não têm o condão de eximir o contribuinte do cumprimento da obrigação, impondo-se a aplicação da penalidade cabível. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |