RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 172/2003 PROCESSO N.º : 19080069 - CERF - 46/2001 A.I. 390588-0 EMENTA: SAÍDA DE SEMOVENTES SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PELO AUTUADO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL. Ficou comprovada a legalidade das operações referentes às mercadorias objeto do auto de infração, mediante apresentação dos documentos relativos à operação. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento, para manter a decisão de primeiro grau. |