Acórdão nº 172/2003

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 172/2003

PROCESSO N.º : 19080069 - CERF - 46/2001 A.I. 390588-0

EMENTA: SAÍDA DE SEMOVENTES SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL PELO AUTUADO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL.

Ficou comprovada a legalidade das operações referentes às mercadorias objeto do auto de infração, mediante apresentação dos documentos relativos à operação.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento, para manter a decisão de primeiro grau.