Acórdão nº 179/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 179/2003

PROCESSO : 19816782 - CERF - 191/2002 - A I. 414660-4

EMENTA: SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DE CSN - INCIDÊNCIA DO ICMS - RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO: PRESTADOR DO SERVIÇO - EXAÇÃO PROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

A prestação de serviços de telecomunicações de CSN, conforme previsão do diploma tributário estadual, é fato gerador do ICMS e, portanto, sujeita à tributação pela Fazenda Estadual, devendo ser alcançada, por lançamento de ofício, a concessionária do serviço que deixar de recolher o imposto devido.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.