RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 179/2003 PROCESSO : 19816782 - CERF - 191/2002 - A I. 414660-4 EMENTA: SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DE CSN - INCIDÊNCIA DO ICMS - RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO: PRESTADOR DO SERVIÇO - EXAÇÃO PROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. A prestação de serviços de telecomunicações de CSN, conforme previsão do diploma tributário estadual, é fato gerador do ICMS e, portanto, sujeita à tributação pela Fazenda Estadual, devendo ser alcançada, por lançamento de ofício, a concessionária do serviço que deixar de recolher o imposto devido. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |