RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 182/2003 PROCESSO : 19891334 - CERF - 26/2002 - A I. 414987-0 EMENTA : SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - OBEDIÊNCIA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL / REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. Não pode figurar no polo passivo da exigência tributária o contribuinte que deixa de recolher o ICMS por substituição tributária referente a determinada operação em observância a regime especial de tributação atribuindo ao destinatário a condição de substituto ou, no presente caso, por força de decisão judicial. DECISÃO : Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |