RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 196/2003 PROCESSO : 19970935 - CERF - 101/2002 A .I. 419261-7 EMENTA : RECURSO DE OFÍCIO - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - EXAÇÃO IMPROCEDENTE. A disponibilidade dos documentos fiscais encontra-se comprovada nos autos. Recurso conhecido e provido. DECISÃO : Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |