Acórdão nº 197/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 197/2003

PROCESSO : 12671894 - CERF - 227/2000 A .I. 394127-8

EMENTA : RECURSO VOLUNTÁRIO - TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL - EXAÇÃO PROCEDENTE.

A nota fiscal emitida com data posterior a saída da mercadoria constitui documento inidôneo e faz prova em favor do fisco.

Recurso conhecido e não provido.

DECISÃO : Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.