Acórdão nº 198/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 198/2003

PROCESSO : 17681162 - CERF - 80/2001 - A I. 404971-6

EMENTA : RECURSO VOLUNTÁRIO - APLICAÇÃO DE NOVA LEGISLAÇÃO - AFASTADA A HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 144 DO CTN, POR SE REFERIR ÀS NORMAS FORMAIS PARA A CONFECÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.

O surgimento de novo decreto após o momento da ocorrência do fato gerador, para que se aplique o artigo 106 do CTN, deve aportar novos critérios, benéficos ao infrator, não havendo qualquer novidade, nada há que justifique a aplicação da nova legislação. Subsistente o auto de infração e procedente a ação fiscal referente.

DECISÃO : Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.