RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 200/2003 PROCESSO : 20047959 CERF - 19/03 - As I. 4191825 e 4191902 EMENTA : FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DEVIDO ESTAR SOB EFEITO DE MEDIDA LIMINAR OU MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ERRO MATERIAL - NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. A decisão recorrida foi prolatada com manifesto "erro material", não acompanhando a conclusão do parecer que a originou, o qual foi acatado, que se pronunciou pela nulidade dos dois autos de infração lavrados, sendo que a referida decisão apenas declarou nulo o auto de infração inicial. DECISÃO : Conhecido o recurso e, por maioria de votos, dado ao mesmo provimento para corrigir o erro material constante da decisão GETRIB nº 2025/2002, e declarar a nulidade dos autos de infração nº 419.182-5, do processo nº 20047959 e 419.190-2, do processo nº 21450986, eximindo o autuado de recolher o débito ali apontado. |