Acórdão nº 203/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 203/2003

PROCESSO : 10318518 CERF - 332/99 - A I. 357815-7

EMENTA : TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL HÁBIL- PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.

Baseando-se no artigo 185, § 1º, da Lei 2.964/74, o relatório de primeira instância sugeriu que o acerto da tipificação legal da infração fosse feito na própria decisão, tendo assim sido procedido.

Desse modo, o auto de infração não identificou com clareza e precisão o dispositivo legal ou regulamentar violado, sendo o caso de nulidade do mesmo.

DECISÃO : Conhecido o recurso e, por maioria de votos, dado ao mesmo provimento para, preliminarmente de ofício, declarar a nulidade do auto de infração.