RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 204/2003 PROCESSO : 04724003 - CERF - 207/99 - A I. 309.289 EMENTA : ENTREGAR MERCADORIA A DESTINATÁRIO DIVERSO DO INDICADO NO DOCUMENTO FISCAL - RESPONSÁVEL PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TRANS-PORTADOR - EXAÇÃO PROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. A entrega de mercadoria a destinatário diverso do indicado no documento fiscal que a acoberta, constitui infração à legislação fiscal, sendo passível de apenamento previsto, o proprietário do veículo transportador, pois deste depende a contratação do serviço de transporte, com quem remete ou com quem compra as mercadorias a serem transportadas. DECISÃO : Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |