Acórdão nº 205/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 205/2003

PROCESSO : 11364360 - CERF - 209/99 - A I. 372821-9

EMENTA : RECEBIMENTO E ESTOCAGEM DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL - PROPRIEDADE E RESPONSABILIDADE IMPUTADAS A QUEM DE POSSE ESTIVER DAS MESMAS - EXAÇÃO PROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA- FALTA DE PROVA CABAL CONTRÁRIA..

As mercadorias recebidas através de operação de qualquer natureza deverão estar acompanhadas e/ou acobertadas por documento fiscal que as identifique, caso contrário, não há como determinar remetente e destinatário, isto é, vendedor e comprador, inferindo-se daí que sua propriedade pertence a quem estiver na posse das mesmas.

DECISÃO : Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.