RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 206/2003 PROCESSO : 11892277 - CERF - 106/99 - A I. 374967-0 EMENTA : TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOBERTADA DE DOCUMENTA-ÇÃO FISCAL - RESPONSÁVEL PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR - EXAÇÃO PROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. O flagrante transporte de mercadorias desacobertada de documentação fiscal constitui infração à legislação tributária, devendo o fisco coibir, alcançando de imediato a ilicitude, não cabendo posterior acobertamento. DECISÃO : Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |