RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 209/2003 PROCESSO : 09374353 - CERF - 266/98 - A I. 334.216 EMENTA : AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS COM INSCRIÇÃO SUSPENSA - DESCOMPASSO ENTRE A DESCRIÇÃO FÁTICA E O DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO - AUTO DE INFRAÇÃO NULO. A descrição do fato infringido no auto de infração em questão foi "adquirir mercadorias estando com a inscrição suspensa", e o dispositivo legal tido por infringido lançado no referido instrumento foi o artigo 24, I, RCTE-ES, relativo a necessidade de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para iniciar atividade. Flagrante o descompasso entre a descrição da infração e o dispositivo legal lançado. Auto de infração nulo. DECISÃO : Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento para preliminarmente, de ofício reformar a decisão de primeiro grau, para declarar nulo o auto de infração. |