RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 211/2003 PROCESSO : 10317147 - CERF - 365/2000 - A I. 361984-7 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA DESACOMPANHADA DE DOCUMENTA-ÇÃO FISCAL - PRODUTO IMPORTADO - DECISÃO SINGULAR REFORMADA Conforme disposto na Lei nº 2.964/74, no Convênio SINIEF de 15-12-70 na redação do Ajuste SINIEF 5/71, o transporte das mercadorias importadas diretamente será acobertado apenas pelo documento de desembaraço que servirá para acompanhar o trânsito das mercadorias até o local do estabelecimento emitente. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento para reformar a decisão de primeiro grau. |