RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO Nº : 217/2003 PROCESSO Nº : 03582612 - CERF 126/2000 - A.I 299.461 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA CONSUMO OU ATIVO FIXO - EXAÇÃO MANTIDA. A aquisição de mercadoria de micro-empresa para consumo próprio não isenta do imposto referente ao diferencial de alíquota. A isenção concedida em outro Estado, nenhuma consonância traz com a legislação do Estado do Espírito Santo. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |