Acórdão nº 217/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO Nº : 217/2003

PROCESSO Nº : 03582612 - CERF 126/2000 - A.I 299.461

EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA CONSUMO OU ATIVO FIXO - EXAÇÃO MANTIDA.

A aquisição de mercadoria de micro-empresa para consumo próprio não isenta do imposto referente ao diferencial de alíquota.

A isenção concedida em outro Estado, nenhuma consonância traz com a legislação do Estado do Espírito Santo.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.