Acórdão nº 218/2003

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO Nº : 218/2003

PROCESSO Nº : 18082793 - CERF 109/2002 - A.I 416344-5

EMENTA: TRANSPORTAR MERCADORIAS ACOMPANHADAS DE DOCUMENTA-ÇÃO INIDÔNEA - MATERIALDADE NÃO COMPROVADA - EXAÇÃO IMPROCEDENTE.

O transporte de mercadorias acompanhadas por nota fiscal onde não consta a data limite para sua emissão, não caracteriza documentação inidônea, ainda mais quando referida nota fiscal foi emitida dentro de prazo previsto para sua utilização.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.