RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO Nº : 218/2003 PROCESSO Nº : 18082793 - CERF 109/2002 - A.I 416344-5 EMENTA: TRANSPORTAR MERCADORIAS ACOMPANHADAS DE DOCUMENTA-ÇÃO INIDÔNEA - MATERIALDADE NÃO COMPROVADA - EXAÇÃO IMPROCEDENTE. O transporte de mercadorias acompanhadas por nota fiscal onde não consta a data limite para sua emissão, não caracteriza documentação inidônea, ainda mais quando referida nota fiscal foi emitida dentro de prazo previsto para sua utilização. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |