Acórdão nº 222/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 222/2003

PROCESSO : 21553912 - CERF - 155/2002 - A I. 434775-0

EMENTA: PERDA DE NOTAS FISCAIS EM DECORRÊNCIA DE INCÊNDIO OCORRIDO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO SUJEITO PASSIVO- DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO FATO AO FISCO - ACUSAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE- RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO

Restou provado nos autos que a autuada não praticou o fato típico descrito como ilícito, nem concorreu para a sua prática. A autuada, antes de iniciada a ação fiscal, comunicou espontaneamente o fato às autoridades policial e tributária competentes, inclusive requisitando diligências. A infração se dá, ou por ação ou por omissão. No caso concreto dos autos não aconteceu nenhuma coisa nem outra. Trata-se de caso fortuito, que não caracteriza infração, nos termos do artigo 770 do Regulamento do ICMS.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate da senhora Presidente, dado ao mesmo provimento para, reformar a decisão de primeiro grau, julgando improcedente a ação fiscal na forma proposta e insubsistente o auto de infração.