RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 224/2003 PROCESSO : 21554064 - CERF - 157/2002 - A I. 434776-1 EMENTA: PERDA DE NOTAS FISCAIS EM DECORRÊNCIA DE INCÊNDIO OCORRIDO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO SUJEITO PASSIVO- DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO FATO AO FISCO - ACUSAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE- RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Restou provado nos autos que a autuada não praticou o fato típico descrito como ilícito, nem concorreu para a sua prática. A autuada, antes de iniciada a ação fiscal, comunicou espontaneamente o fato às autoridades policial e tributária competentes, inclusive requisitando diligências. A infração se dá, ou por ação ou por omissão. No caso concreto dos autos não aconteceu nenhuma coisa nem outra. Trata-se de caso fortuito, que não caracteriza infração, nos termos do artigo 770 do Regulamento do ICMS. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate da senhora Presidente, dado ao mesmo provimento para, reformar a decisão de primeiro grau, julgando improcedente a ação fiscal e insubsistente o auto de infração. |