Acórdão nº 225/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 225/2003

PROCESSO : 21553955 - CERF - 161/2002 - A I. 434773-9

EMENTA: PERDA DE NOTAS FISCAIS EM DECORRÊNCIA DE INCÊNDIO OCORRIDO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO SUJEITO PASSIVO- DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO FATO AO FISCO - ACUSAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE- RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO

Restou provado nos autos que a autuada não praticou o fato típico descrito como ilícito, nem concorreu para a sua prática. A autuada, antes de iniciada a ação fiscal, comunicou espontaneamente o fato às autoridades policial e tributária competentes, inclusive requisitando diligências. A infração se dá, ou por ação ou por omissão. No caso concreto dos autos não aconteceu nenhuma coisa nem outra. Trata-se de caso fortuito, que não caracteriza infração, nos termos do artigo 770 do Regulamento do ICMS.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate da senhora Presidente, dado ao mesmo provimento para, reformar a decisão de primeiro grau, julgando improcedente a ação fiscal e insubsistente o auto de infração.