Acórdão nº 234/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 234/2003

PROCESSO : 11543892 - CERF 568/99 - A I. 363464-2

EMENTA: ICMS POR DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - AQUISIÇÃO DE BEM PARA O ATIVO PERMAMENTE - INCIDÊNCIA - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

A aquisição de bem para o ativo permanente por contribuinte inscrito no cadastro da SEFAZ é fato gerador do ICMS por diferencial de alíquotas.
A prova é elemento essencial à elisão da ilicitude. Meras alegações não têm o condão de eximir o contribuinte do cumprimento da legislação e da aplicação da penalidade cabível.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.