Acórdão nº 235/2003

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 235/2003

PROCESSO : 15582639 - CERF 706/2000 - A I. 387372-7

EMENTA: MERCADORIA PARA USO OU CONSUMO - FALTA DE REGISTRO - ICMS POR DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NÃO RECOLHIDO - EXAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.

Constata-se nos autos que, apenas em relação a duas notas fiscais, não houve a devida escrituração nem foi recolhido o ICMS por diferencial de alíquotas correspondente, situação que exigia a lavratura de termo de revisão de lançamento para excluir os outros documentos fiscais alcançados pela ação fiscal que, simplesmente, não foram escriturados, porém, o ICMS por diferencial de alíquotas fora recolhido regularmente.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.