Acórdão nº 236/2003

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 236/2003

PROCESSO : 14886863 - CERF 64/2000 - A I. 384985-7

EMENTA: DIFERENÇA APURADA NA CONTA ICMS - COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO RECOLHIDO A MAIOR - EXAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE.

Nos autos ficou comprovado que a diferença apurada derivara de imposto recolhido a maior no período de apuração anterior e compensado no período seguinte, quando se apontou o ilícito.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.