RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 237/2003 PROCESSO : 17090768 e 19340818 - CERF 36/2001 - A I. 407386-1 EMENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SEM ESTAR INSCRITO NO CGC NA SEFA-ES - MERCADORIAS QUE POR SUA NATUREZA E QUANTIDADE INDICAVAM SER PARA CONSUMO PRÓPRIO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA Restou comprovado por meio de diligências e provas que os produtos eram para o próprio consumo e que seriam armazenados na própria residência, principalmente quando o próprio fiscal autuante o reconhece. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |