RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 238/2003 PROCESSO : 18083072 - CERF 796/2000 - A I. 416397-3 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA ACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - DECISÃO SINGULAR MANTIDA Constatada nos autos a presença da nota fiscal que faz a remessa das mercadorias importadas para o armazém da CONAB, impõe-se a improcedência da ação fiscal. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |