RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 239/2003 PROCESSO : 172774418 e 17108390 - CERF 676/2000 - A I. 405241-1 EMENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SEM INSCRIÇÃO COMO CON-TRIBUINTE DO ICMS NA SEFA-ES - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. Comprovado nos autos que a autuada não adquiriu as mercadorias relacionadas no auto de infração, impõe- se a improcedência e insubsistência do auto de infração. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |