Acórdão nº 240/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 240/2003

PROCESSO : 20448333 - CERF 47/2002 - A I. 432912-7

EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À SAÍDA DE ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA - AUTO DE INFRAÇÃO NULO.

Ilegítima para atuar no pólo passivo da ação fiscal pessoa jurídica sucedida em suas atividades por outra na titularidade de concessão de exploração de energia elétrica perante a ANEEL, inscrita no Cadastro de Contribuintes, mormente quando estes encargos são de ocorrência posterior à sucessão. Nulo o auto de infração.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, dado ao mesmo provimento para preliminarmente de ofício, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e declarar nulo o auto de infração, ressalvando a Fazenda Estadual, o direito de novo lançamento contra a sucessora Rosal Energia S/A.