Acórdão nº 241/2003

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 241/2003

PROCESSO : 16121465 - CERF 104/2002 - A I. 383799-9

EMENTA: CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS EM VIRTUDE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS REGISTRADOS COM VALORES MAIORES QUE O EFETIVO - NÃO VIOLAÇÃO ÀS NORMAS VIGENTES - DECISÃO QUE SE MANTÉM.

Comprovado nos autos, através da perícia realizada, que não houve nenhuma violação às normas vigentes, como também que o creditamento dos impostos recolhidos antecipadamente através das GNR (s) não afronta nenhum dispositivo legal, a ação fiscal não deve ser mantida, pois o procedimento do contribuinte não constitui infração à legislação tributária.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.