Acórdão nº 243/2003

RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 243/2003

PROCESSO : 13006789 - CERF 476/99 - A I. 382327-0

EMENTA: ICMS - ÓLEO DIESEL - SAÍDA DESACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - RECURSO IMPROVIDO.

A obrigatoriedade de emitir documento fiscal acobertando saídas de mercadorias está estabelecida na legislação de regência do ICMS, tratando-se de obrigação de fazer. Máxime quando o sujeito passivo não logrou êxito em provar o contrário quando os dados foram extraídos da própria escrita do contribuinte de forma precisa e racional, a autuação deve subsistir.

DECISÃO: Conhecidos os recursos e, à unanimidade, negado aos mesmos provimento para manter a decisão de primeiro grau.