Acórdão nº 244/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 244/2003

PROCESSO : 08456240 - CERF 63/99 - A I. 334.033

EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - EMISSÃO DE NOTA FISCAL INIDÔNEA - EMPRESA VENDEDORA SEM CADASTRO NA SEFA - NOTA FISCAL SEM AUTORIZAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE VERIFICAR A SITUAÇÃO DO FORNECEDOR - MULTA COM CARÁTER CONFISCATÓRIO.

Diante da obrigação legal de exigir a ficha de inscrição de seu fornecedor, não pode a empresa autuada alegar desconhecimento da situação da empresa da qual comprou as mercadorias, multa não confiscatória. Subsistente o auto de infração e procedente a ação fiscal referente.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.