RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 244/2003 PROCESSO : 08456240 - CERF 63/99 - A I. 334.033 EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - EMISSÃO DE NOTA FISCAL INIDÔNEA - EMPRESA VENDEDORA SEM CADASTRO NA SEFA - NOTA FISCAL SEM AUTORIZAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE VERIFICAR A SITUAÇÃO DO FORNECEDOR - MULTA COM CARÁTER CONFISCATÓRIO. Diante da obrigação legal de exigir a ficha de inscrição de seu fornecedor, não pode a empresa autuada alegar desconhecimento da situação da empresa da qual comprou as mercadorias, multa não confiscatória. Subsistente o auto de infração e procedente a ação fiscal referente. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |