RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 245/2003 PROCESSO : 13381024 - CERF 366/2000 - A I. 382567-9 EMENTA: FALTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTE - MERCADORIA DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRIBUINTE SUJEITO À LEGISLAÇÃO DO ISS. Contribuinte sujeito exclusivamente à legislação do ISS não está obrigado à inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, razão pela qual é improcedente a ação fiscal e insubsistente o auto de infração dela decorrente. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |