Acórdão nº 245/2003

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 245/2003

PROCESSO : 13381024 - CERF 366/2000 - A I. 382567-9

EMENTA: FALTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTE - MERCADORIA DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRIBUINTE SUJEITO À LEGISLAÇÃO DO ISS.

Contribuinte sujeito exclusivamente à legislação do ISS não está obrigado à inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, razão pela qual é improcedente a ação fiscal e insubsistente o auto de infração dela decorrente.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.