RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 246/2003 PROCESSO : 14278332 - CERF 159/2000 - A I. 356040-3 EMENTA: SAÍDA DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL - EQUÍVOCO RECONHECIDO PELO AUTOR DO FEITO - DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANTIDA. O auto de infração, como ato da administração púbica, está subordinado aos pressupostos de legalidade, nos termos do artigo 142, do CTN. Prevalece quando há efetiva infringência ao princípio legal pertinente. Comprovada a inexistência do ilícito, imperioso é o reconhecimento de sua ineficácia, posto que mutilado pelo engano, mormente quando este é reconhecido pelo seu autor, entendimento, emanado do Egrégio Conselho Estadual de Recursos Fiscais, CERF nº 11151/98. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |