Acórdão nº 254/2003

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 254/2003

PROCESSO N.º : 18813186 anexo 19139381 CERF - 186/02 A.I. 417585-3

EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISPOSITIVOS LEGAIS INAPLICÁVEIS - LANÇAMENTO ANULADO.

É nulo o auto de infração lavrado com dispositivos legais inaplicáveis à matéria, e descrevendo infração impossível de ser cometida no momento da ação fiscal.

No caso dos autos, a liminar que havia suspendido a obrigatoriedade de o remetente fazer a retenção e o recolhimento do imposto perdeu a eficácia, voltando a responsabilidade para o contribuinte remetente. Se o remetente não fizer a retenção e o recolhimento, o Estado onde estiver localizado o destinatário poderá exigir deste o pagamento do imposto não retido, por força do disposto no art. 42, § 2º da Lei n.º 4.217/89 e cláusula décima do Convênio ICMS n.º 81/93, mas não antes do destinatário saber que o imposto não foi recolhido pelo remetente. O destinatário somente saberá de tal fato após receber as mercadorias e diligenciar a documentação recebida, de forma que não é possível exigir-lhe o pagamento do imposto no Posto Fiscal da Fronteira.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.