Acórdão nº 259/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 259/2003

PROCESSO N.º : 03607089 - CERF - 198/89 A.I. 311.765

EMENTA: EXPORTAÇÃO COM REDUÇÃO INDEVIDA NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - ALEGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO CONSIDERADO COMO CONSULTA PELA RECORRENTE - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.

O requerimento apresentado pela recorrente não pode ser considerado como uma consulta, posto que não possui os requisitos necessários determinados na legislação tributária.

Ficou comprovado nos autos que houve, por parte da recorrente, o abatimento da base de cálculo do ICMS na operação realizada (exportação) de valores referentes a fretes e despesas portuárias, estando correta a ação fiscal realizada, devendo ser mantida a decisão recorrida.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento, para manter a decisão de primeiro grau.