RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 262/2003 PROCESSO N.º : 17879280 - CERF - 728/2000 A.I. 416077-2 EMENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS - ACUSAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. O fato típico hipoteticamente punível descrito no auto de lançamento não restou provado nos autos. Ao contrário, por ocasião da aquisição da mercadoria, consoante restou sobejamente provado, a autuada estava devidamente inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, negado ao mesmo provimento, para manter a decisão de primeiro grau. |