RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 268/2003 PROCESSO : 10149279 - CERF - 172/2000 - A I. 364826-0 EMENTA: EMPRESA TRANSPORTADORA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS OCORRIDA NO EXERCÍCIO DE 1995 - IMPOSTO REGULARMENTE ESCRITURADO EM LIVROS FISCAIS PRÓPRIOS. A multa pela falta de recolhimento de imposto não se confunde com a multa de mora, competindo ao agente de tributos estaduais aplicar a penalidade pecuniária cabível, e não tão somente propô-la. Por outro lado, a correção monetária e os juros não podem ser dispensados, sendo lícito ao fisco proceder à atualização de créditos tributários com fulcro na variação da UFIR, no período em que esta vigorou. A este Conselho não é dado declarar a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da legislação que comina penalidades fiscais ou que estabelece juros e indexadores monetários. "In casu" aplica-se a retroatividade benigna do artigo 75, § 1º, I, "a", da lei 7000/2001. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |