Acórdão nº 268/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 268/2003

PROCESSO : 10149279 - CERF - 172/2000 - A I. 364826-0

EMENTA: EMPRESA TRANSPORTADORA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS OCORRIDA NO EXERCÍCIO DE 1995 - IMPOSTO REGULARMENTE ESCRITURADO EM LIVROS FISCAIS PRÓPRIOS.

A multa pela falta de recolhimento de imposto não se confunde com a multa de mora, competindo ao agente de tributos estaduais aplicar a penalidade pecuniária cabível, e não tão somente propô-la. Por outro lado, a correção monetária e os juros não podem ser dispensados, sendo lícito ao fisco proceder à atualização de créditos tributários com fulcro na variação da UFIR, no período em que esta vigorou.

A este Conselho não é dado declarar a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da legislação que comina penalidades fiscais ou que estabelece juros e indexadores monetários.

"In casu" aplica-se a retroatividade benigna do artigo 75, § 1º, I, "a", da lei 7000/2001.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.