RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 276/2003 PROCESSO : 18347398 - CERF - 141/2003 - A. I. 385197-0 EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. A concessão de medida liminar suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não impede o fisco de lançar. Os regimes, débito e crédito e substituição tributária, não se aplicam ao mesmo tempo. Um é excludente do outro. O contribuinte não pode, por vias transversas, querer beneficiar-se da aplicação de determinado regime que ao caso concreto não se aplica, eis que a obrigação tributária, é a rigor, ex legis. A autuada vulnerou a legislação de regência do ICMS, razão pela qual impõe-se a cobrança do imposto devido e a aplicação da penalidade cabível. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate da senhora Presidente, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |