RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 277/2003 PROCESSO : 10708626 / 12063134 - CERF - 160/2000 - A I. 371977-1 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO ITCD (" IMPOSTO CAUSA MORTIS") - VALOR APURADO DIFERENÇA ENTRE A AVALIAÇÃO JUDICIAL E A AVALIAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL. Não se pode negar legitimidade ao laudo de avaliação contido nos autos, pois ele está perfeitamente assente na tripartição da competência fiscalizatória estabelecida no artigo 12 da lei 4.215/89, que versa sobre ITCD neste Estado, não procedendo, desse modo, a ação fiscal realizada. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |