RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 278/2003 PROCESSO : 09323694 - CERF - 11.037/96 - A.I. 347.685 EMENTA: SUBFATURAMENTO - VENDA DE CAFÉ COM PREÇO INFERIOR AO DE AQUISIÇÃO - REGIME JURÍDICO DO DIFERIMENTO - ACUSAÇÃO FISCAL PROCEDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO A base de cálculo do ICMS devido na exportação, jamais poderá ser inferior ao valor da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime jurídico do diferimento, sob pena de caracterização de subfaturamento e, consequentemente, falta de cumprimento da obrigação diferida, o que autoriza o lançamento de ofício para a exigência do tributo e aplicação da penalidade cabível. DECISÃO: Conhecido o recurso, e por voto de desempate da senhora Presidente, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |