RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 279/2003 PROCESSO : 05004608 - 02004810 -05004632-04283856 - CERF - 127/2002 - As. I. 297635, 297634 e 308101 EMENTA: NOTA FISCAL COM DATA LIMITE EXPIRADA - DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO - CITAÇÃO DE ARTIGO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS - NÃO EQUIPARAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - MULTA COM CARÁTER CONFISCATÓRIO - HIPÓTESE NÃO APLICÁVEL. Por força do artigo 105, III, combinado com o artigo 142, § 1º, 5 combinado com o artigo 87, I, § 10, todos do Decreto 2.425-N, a nota fiscal, ultrapassada a data limite para a sua emissão, torna-se documento fiscal inidôneo. A citação de dispositivo legal em campo destinado à descrição do fato não subsume o fato à norma, tendo caráter meramente exemplificativo e ilustrativo, não cabendo alegação de cerceamento de defesa. A multa, in casu, fixada em 50% do valor da mercadoria, não assume feições confiscatórias. Recurso recebido e improvido. Subsistente o auto de infração e procedente a ação fiscal dele decorrente. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |