RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 284/2003 PROCESSO : 11939869 - CERF - 297/99 - A. I. 386633-5 EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL- DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR PESSOA NÃO INSCRITA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES -OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA - OPERAÇÃO NÃO SUJEITA A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO - EXAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. A devolução de mercadoria, operação não sujeita à incidência do imposto, por pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes para ser regularizada deve haver a solicitação prévia de emissão de nota fiscal avulsa à Agência da Receita de sua circunscrição. Exigibilidade da emissão de nota fiscal avulsa prevista no artigo 140, inciso II, do RCTE-ES, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N/87 DECISÃO: Conhecidos os recursos e, por maioria de votos, dado aos mesmos provimento para preliminarmente e de ofício, declarar a nulidade do auto de infração. |