Acórdão nº 286/2003

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 286/2003

PROCESSO : 11009268 - CERF - 148/2000 - A. I. 366166-9

EMENTA: RECOLHIMENTO DO ICMS FORA DOS PRAZOS PREVISTOS SEM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS -PRINCÍPIO DA ANTERORIDADE DA LEI - INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO SANCIONADOR CAPITULADO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- DECISÃO SINGULAR ABSOLUTÓRIA MANTIDA

O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, nos exatos termos do artigo 144 do CTN. Lei nova só pode retroagir para beneficiar jamais para agravar.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau, que declarou nulo o auto de infração e, consequentemente, todo o processo, em virtude da impossibilidade da Fazenda Pública rever os lançamentos, em face decadência já operada.