Acórdão nº 288/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 288/2003

PROCESSO N.º : 17975484 anexos 18549381 e 18017703 - CERF - 290/2001 A.I. 414547-1

EMENTA: EMISSÃO DE NOTA FISCAL QUE NÃO CORRESPONDEU À EFETIVA SAÍDA DE MERCADORIA - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE.

O auto de infração é subsistente, quando lavrado em função da apresentação, ao fisco, de nota fiscal para aposição de carimbo, sem que a mesma esteja acobertando a saída da mercadoria nela discriminada.

Ficou caracterizada a emissão de nota fiscal que não corresponde a uma efetiva saída de mercadoria

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate do senhor Presidente, negado ao mesmo provimento para, manter a decisão de primeiro grau.