Acórdão nº 294/2003

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO Nº 294/2003

PROCESSO : 12699349 - CERF 035/2000 - A.I. 363708-4

EMENTA: DIFERENÇA CONTA MERCADORIA - EQUÍVOCO NO LEVANTAMENTO - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - EXAÇÃO IMPROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

O ato da administração pública está subordinado aos pressupostos de legalidade, inteligência do artigo 142, do CTN, e somente prevalece quando há efetiva infrigência no princípio legal pertinente. Comprovado o equívoco cometido no lançamento e, portanto, a sua ineficácia, há que se reconhecer a improcedência da ação fiscal proposta.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.