Acórdão nº 295/2003

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO Nº 295/2003

PROCESSO : 12212270 - CERF 610/2000 - A.I. 367305-4

EMENTA: AQUISIÇÃO DE MERCADORIA POR NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS-ATIVIDADE CONSTANTE DA LISTA DE SERVIÇO - ALÍQUOTA CHEIA - EXAÇÃO IMPROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

A aquisição de mercadorias com alíquota interna por contribuinte cuja atividade está sujeita somente ao ISSQN, na vigência do RCTE-ES, aprovado pelo Decreto 2425-N, de 09/03/87, não deve ser alcançada pelo ICMS, caso contrário estaria caracterizada a invasão de competência e a bi-tributação.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.