RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO Nº 296/2003 PROCESSO : 23963301 - CERF 259/2003 - A.I. 435087-4 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. PREVALÊNCIA DE PARECER NORMATIVO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL. Constata-se nos autos a prevalência do parecer consultivo 142/2002, que informa não ser devido o ICMS/substituição tributária sobre bebidas energéticas, impondo-se, desse modo, a improcedência da açaõ fiscal. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |