RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO Nº : 297/2003 PROCESSO : 11939605 - CERF - 625/99 - A.I. 366053-6 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS NO PRAZO LEGAL - EXAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. Restou comprovado nos autos a falta de recolhimento do ICMS em operações promovidas e regularmente escrituradas pela empresa autuada. Desta forma, deve ser parcialmente mantida a ação fiscal, excluindo o valor do ICMS, objeto de parcelamento em andamento, na forma proferida pela decisão recorrida, que julgou parcialmente subsistente o auto de infração. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau, que julgou parcialmente procedente a ação fiscal e, consequentemente, parcialmente subsistente o respectivo auto de infração, aplicando a retroatividade benigna da Lei nº 7000/2001. |