Acórdão nº 299/2003

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 299/2003

PROCESSO : 16500768 - CERF 193/2003 - A I. 407018-7

EMENTA: UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO INIDÔNEO PARA ILUDIR A FISCALIZAÇÃO- ILICITUDE NÃO COMPROVADA - AQUISIÇÃO DE MERCADORIA POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E ADMINISTRAÇÃO DE FROTAS DE VEÍCULOS - BAIXA REGULAR DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - EXAÇÃO IMPROCEDENTE.

Ficou comprovado que a empresa, ao requerer a baixa regular da inscrição estadual, a partir da data do seu recebimento pelo órgão fazendário, não estava mais sujeita ao ICMS, passando à condição de sujeito passivo do ISS como prestadora de serviços de locação de veículos e administração de frotas de veículos.

As notas fiscais emitidas regularmente pela empresa vendedora acobertam a venda dos veículos para a empresa destinatária.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.