RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 310/2003 PROCESSO : 15445160 - CERF - 293/2000 - A. I. 405733-9 EMENTA: FALTA DE INSCRIÇÃO NO CGC DA SEFAZ - AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO - EXAÇÃO IMPROCEDENTE. Comprovado nos autos que a aquisição da mercadoria efetuada por pessoa física não se destinava à comercialização, a exigência de inscrição como contribuinte do ICMS não procede, decaindo o auto de infração. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |