RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 314/2003 PROCESSO : 19817410 - CERF - 200/2002 - A I. 419106-6 EMENTA: PRESTAÇÃO ONEROSA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DE IDN - INCIDÊNCIA DO ICMS - RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO: PRESTADOR DO SERVIÇO - EXAÇÃO PROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. A prestação de serviços de telecomunicações de IDN, considerado serviço oneroso de comunicação, conforme inteligência contida na Legislação Estadual, é fato gerador do ICMS e, portanto, passível de tributação pela Fazenda Estadual, devendo ser constituído crédito tributário, por lançamento, contra a concessionária do serviço que deixar de recolher o imposto devido. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |