ACÓRDÃO Nº 315/2003

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 315/2003

PROCESSO : 21683050 - CERF - 142/2003 - A I. 433913-7

RECORRIDO : GERÊNCIA TRIBUTÁRIA

EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - SAÍDA DE ENERGIA ELÉTRICA DA UNIDADE GERADORA PARA A CONSUMIDORA -INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA.

A saída de energia elétrica de estabelecimento de contribuinte para estabelecimento industrial do mesmo titular é fato gerador do ICMS, ainda que os estabelecimentos estejam situados em áreas contíguas.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.